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Sua empresa tem obrigação de segregar os resíduos?

Tão importante quanto fazer a destinação correta dos resíduos, a segregação é uma etapa essencial na gestão de resíduos. A empresa que precisa preparar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem obrigação de segregar os resíduos.

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Todas empresa que deseja destinar corretamente ou comercializar resíduos, precisa segregá-los conforme as características próprias de cada material. O objetivo é que ele consiga fazer bons negócios e ainda adicionar valor ao seu coproduto. Além disso, a segregação de resíduos é uma parte do Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) – documento obrigatório para empresas privadas ou públicas de alguns setores – exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 

Quais são as empresas obrigadas a segregar os resíduos?

As empresa que precisam criar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem obrigação de segregar os resíduos. A criação do PGRS é obrigatória para determinados segmentos de empresas, entre eles: 

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: são consideradas empresas de drenagem de água pluvial, tratamento de água e esgoto, prefeituras que prestam serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros; 
  • Geradores de resíduos industriais: imposto para toda e qualquer indústria no país;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde: resíduos gerados, principalmente, em clínicas, hospitais, consultórios e também na indústria farmacêutica; 
  • Geradores de resíduos da construção civil: empresas de reforma, construção, reparos e demolições, incluídos os resultantes da escavação e preparação de terrenos para obras civis;
  • Geradores de resíduos perigosos: os geradores desse tipo de resíduos precisam se cadastrar em órgãos específicos e descrever o gerenciamento periodicamente aos órgãos controladores;
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte: empresas de transporte originários de portos, aeroportos, rodoviários, terminais alfandegários, ferroviários e passagens de fronteira; 
  • Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas incluindo insumos: empresas de frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como mandioca, arroz, milho, feijão, soja etc.  

A empresa que não preparar o PGRS, seguindo todas as fases necessárias para uma gestão de resíduos correta pode sofrer sanções e penalidades. Entre elas, a perda da licença de operação, além de multas e provável reclusão.

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Grupo Interação

O Grupo Interação está presente no mercado há 15 anos e oferece soluções ambientais integradas através de suas três empresas: Interação Ambiental, Interação Beneficiamento e Interação Resíduos. Temos como meta absoluta oferecer as melhores alternativas ambientais mediante aplicação de tecnologias e métodos inovadores.

Nosso programa de gerenciamento de resíduos consiste no conjunto de ações, diretas ou indiretas, que envolvem as etapas de coleta, segregação, acondicionamento, beneficiamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta dos resíduos, além dos controles, registros e emissão de relatórios sobre as atividades desempenhadas.

Além disso, contamos com mão de obra qualificada, maquinário específico, veículos adequados e, principalmente, capacitação e conhecimento para a execução integral do processo. Visite nosso site e conheça mais dos nossos serviços. Clique aqui.

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