Segundo o artigo 72 da Lei nº 12.305, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil e através do Decreto nº 10.936 de 2022, os produtos perigosos que têm como característica a inflamabilidade devem ser destinados à recuperação energética. Dessa forma, a técnica consiste em utilizar o potencial calorífico deles paralelamente à fabricação de novos produtos, como o cimento, por meio do coprocessamento.
Ao contrário da incineração, alternativa menos sustentável de destinação final de resíduos inflamáveis, a recuperação energética não gera gases quentes, cinzas ou escórias. Isto é, acaba sendo um procedimento mais inovador e menos agressivo com o meio ambiente.
De acordo com o artigo 72, considera-se um resíduo inflamável, entre outros, os seguintes produtos:
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O Grupo Interação está presente no mercado há 15 anos e oferece soluções ambientais integradas através de suas três empresas: Interação Ambiental, Interação Beneficiamento e Interação Resíduos. Temos como meta absoluta oferecer as melhores alternativas ambientais mediante aplicação de tecnologias e métodos inovadores.
Nosso programa de gerenciamento de resíduos consiste no conjunto de ações, diretas ou indiretas, que envolvem as etapas de coleta, segregação, acondicionamento, beneficiamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta dos resíduos, além dos controles, registros e emissão de relatórios sobre as atividades desempenhadas.
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