O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) apresenta uma série de medidas relacionadas aos cuidados com a natureza, gerando diretrizes e políticas governamentais. A resolução CONAMA de número 313 é um exemplo disso. A lei dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e quais são as empresas que precisam gerar essa documentação.
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Em primeiro lugar, o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é basicamente um documento que reúne informações sobre as características, o armazenamento, a geração e o transporte de rejeitos produzidos pelas indústrias. Classificada como uma das etapas para a gestão de resíduos, o processo é necessário em categorias diferentes, que vão desde a metalurgia até a fabricação de álcool.
A elaboração do inventário de resíduos industriais é de grande importância para a natureza, evitando problemas durante a gestão de resíduos e trazendo mais transparência para o processo. As empresas que devem fazer esse documento são as responsáveis pela fabricação de coque, de combustíveis nucleares, produtos de metal, automóveis, couro, refino de petróleo, entre outras, comprometendo-se com a legislação ambiental.
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Nosso programa de gerenciamento de resíduos consiste no conjunto de ações, diretas ou indiretas, que envolvem as etapas de coleta, segregação, acondicionamento, beneficiamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta dos resíduos, além dos controles, registros e emissão de relatórios sobre as atividades desempenhadas.
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