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Grupo Interação auxilia empresas a elaborarem o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD); confira

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um estudo que tem como intuito a definição de objetivos e análise de alternativas com implementação de um processo de auxílio ao restabelecimento de um ecossistema que tenha sido degradado.

Dessa maneira, contém programas e ações que permitem mitigar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento. Assim, o PRAD deve apresentar um conjunto de métodos e instruções para restaurar ou recuperar as áreas afetadas, de acordo com um planejamento específico pré-definido.

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Confira quais são os fundamentos legais que permeiam o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

O PRAD tem de ser solicitado pelos órgãos reguladores do meio ambiente.

Assim, não se têm legislações específicas. Entretanto algumas normas, leis e decretos chegam a citar alguns dos fundamentos triviais de recuperação de áreas degradadas, sendo elas:

  • Lei Federal 7.347/1985: permitiu a criação de instrumentos para viabilizar a recuperação de áreas degradadas; 
  • Constituição Federal de 1988: trata áreas degradadas como situações que devem ser reparadas independente do causador; 
  • Decreto 97.632/1989: primeiro marco regulatório que cita plano de recuperação degradados; 
  • Lei Federal 9.605/1998: conhecida também como lei dos crimes ambientais; 
  • Lei Federal n° 12.651/2012: representa o novo Código Florestal; 
  • Instrução Normativa n° 11/2014: proposto pelo IBAMA para estabelecer procedimentos para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

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Grupo Interação

O Grupo Interação está presente no mercado há 15 anos e oferece soluções ambientais integradas através de suas três empresas: Interação Ambiental, Interação Beneficiamento e Interação Resíduos. Temos como meta absoluta oferecer as melhores alternativas ambientais mediante aplicação de tecnologias e métodos inovadores.

Nosso programa de gerenciamento de resíduos consiste no conjunto de ações, diretas ou indiretas, que envolvem as etapas de coleta, segregação, acondicionamento, beneficiamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta dos resíduos, além dos controles, registros e emissão de relatórios sobre as atividades desempenhadas.

 

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