Instituído em 18 de julho de 2000, pela lei 9.985 o Sistema Nacional de Unidades de Conservação é um conjunto de diretrizes e normas oficiais que possibilitam às esferas governamentais federais, estaduais e municipais, junto da iniciativa privada a criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Assim, esse sistema de preservação ambiental, conta com 12 categorias de unidades de conservação. Juntas, seus objetivos são específicos e se diferenciam à forma de proteção e usos. Dessa maneira, são dois os tipos das categorias: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
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Segundo o artigo quatro da Lei 9985/2000, o SNUC tem como objetivo:
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