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O que avaliar no transporte de resíduos das indústrias químicas

As empresas geradoras de resíduos, como as indústrias químicas, têm como obrigação legal fazer o tratamento, transporte e destinação correta dos rejeitos, com o objetivo de evitar multas e penalidades dos órgãos ambientais, bem como preservar o meio ambiente e a saúde pública. 

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No dia a dia dessas indústrias, onde resíduos químicos e orgânicos são produzidos, é preciso qual o tratamento mais adequado para cada tipo. Para isso, é necessário entender suas classificações e características gerais.

  • Classe I (perigosos): possuem algum tipo de periculosidade, que podem ser identificados por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, dentre outros.
  • Classe II A (não inertes): apresentam aspectos de periculosidade e características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água.
  • Classe II B (inertes): quando submetidos ao teste de solubilização, não apresentam nenhum de seus componentes dissolvidos em concentrações maiores que os padrões de potabilidade da água.

Quais aspectos analisar no transporte de resíduos das indústrias químicas?

Para estar dentro das normas de transporte de resíduos, existem alguns pontos importantes que precisam ser analisados, já que a responsabilidade da empresa geradora não é passada para a empresa contratada e, sim, compartilhada até a destinação final. 

1 – As autorizações e documentações para a realização do transporte foram emitidas?

Para certos tipos de resíduos, o órgão ambiental responsável obriga que o gerador emita algumas autorizações prévias para o encaminhamento às ETEs, como o CADRI. Além disso, o Manifesto de Transporte de Resíduos também precisa acompanhar todo o processo de transporte do rejeito.

2 – Os resíduos estão separados corretamente?

De acordo com a norma ABNT 13.221, é proibido o transporte de cargas mistas, porque cada rejeito conta com concentrações diferentes. Dessa forma, a separação prévia tem a capacidade de evitar influências indesejadas na avaliação, além de possíveis impactos no processo de tratamento. 

3 – A transportadora segue as normas de regulamentação?

A empresa que faz o transporte de resíduos precisa ser avaliada considerando as normas das licenças estabelecidas pelos órgãos reguladores de cada estado, IBAMA, INMETRO, entre outros.

4 – Como será feita a coleta dos resíduos?

Na hora da coleta deve-se evitar a exposição dos resíduos à atmosfera e, tanto o gerador como o transportador precisam achar um método que possibilite remover os rejeitos de forma segura e correta. Uma das opções mais indicadas é utilizar uma bomba de alto vácuo, que recolhe os resíduos de forma selada. 

5 – Os veículos são próprios para o transporte?

A norma ABNT 13.221 fala sobre as condições dos veículos de transporte de resíduos, levando em conta aspectos como o estado de conservação do veículo, no qual não é permitido o vazamento ou derramamento do rejeito durante o percurso. 

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Grupo Interação

O Grupo Interação está presente no mercado há 15 anos e oferece soluções ambientais integradas através de suas três empresas: Interação Ambiental, Interação Beneficiamento e Interação Resíduos. Temos como meta absoluta oferecer as melhores alternativas ambientais mediante aplicação de tecnologias e métodos inovadores.

Nosso programa de gerenciamento de resíduos consiste no conjunto de ações, diretas ou indiretas, que envolvem as etapas de coleta, segregação, acondicionamento, beneficiamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta dos resíduos, além dos controles, registros e emissão de relatórios sobre as atividades desempenhadas.

 

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